9 de outubro de 2008

Como são eleitos os vereadores

Já sabemos quais os vereadores eleitos para a Câmara Municipal de Apodi a partir de 2009, mas ficamos com a dúvida de como eles são eleitos, ou melhor, de como a justiça faz para saber quais os eleitos. Ficamos perguntando como pode um candidato tirar mais voto do que outro e não entrar na vaga, como foi o caso de "Junior Souza" que foi o 8º com a votação de 851 votos e perdeu a vaga enquanto "Ângelo e Chico de Marinete" com 847 e 830 votos respectivamentes conseguiram sair vitoriosos. Para explicar a fórmula a matemática entre nesta questão.

Quociente Eleitoral
O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, quais sejam: eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador.
"Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior" (Código Eleitoral, art. 106).
"Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias" (Lei n. 9.504/97, art. 5º).
Obs.: anteriormente à Lei n. 9.504/97, além dos votos nominais e dos votos de legenda, os votos em branco também eram computados no cálculo dos votos válidos.
Fórmula:
QE = Nº de Votos Válidos Apurados : Nº de lugares
Fazendo o cálculo com a cidade de Apodi:
Votos nominais: 20930
Votos de Legenda: 1606
Votos Válidos: 22536
QE = 22536 : 9 = 2504 ==== Para cada 2504 votos a coligação tem direito a uma vaga.
Coligação=========Votos nominais===Votos de legenda===Total de votos
PR/PTB/PDT/PV========6236========345============6581
PP/PMDB/DEM/PRB/PPS===6847=========728============7575
PC do B===============4179=========405===========4584
PHS/PT/PSB===========3668=========128===========3796
Quociente Partidário
O quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral.
"Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração" (Código Eleitoral, art. 107).
"Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido" (Código Eleitoral, art. 108).
Fórmula:
QP = número de votos válidos do partido ou coligação : quociente eleitoral
Logo as vagas ficam assim:
PR/PTB/PDT/PV===6581 : 2504 = 2,628194888 == Despreza a fração == 2 vagas
PP/PMDB/DEM/PRB/PPS===7575 : 2504 = 3,025159744 = Despreza a fração==3 vagas
PC do B===4584 : 2504 = 1,830670927 == Despreza a fração==1 vaga
PHS/PT/PSB===3796 : 2504 = 1,515974441==Despreza a fração==1 vaga
Foram preenchidas 7 vagas faltando ainda 2, que será calculada pela média, ou seja, pelo resto dos votos das coligações.
Cálculo da Média
É o método pelo qual ocorre a distribuição das vagas que não foram preenchidas pela aferição do quociente partidário dos partidos ou coligações. A verificação das médias é também denominada, vulgarmente, de distribuição das sobras de vagas.
"Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão distribuídos mediante observância das seguintes regras (Código Eleitoral, art. 109):
I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido que apresentar a maior média um dos lugares a preencher;
II - repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares.
§ 1º O preenchimento dos lugares com que cada partido for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida pelos seus candidatos.
§ 2º Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral. "
Fórmula:
Distribuição da 1ª vaga remanescente(1ª Média) = número de votos válidos do partido ou coligação : (quociente partidário + 1)
PR/PTB/PDT/PV===6581 : (2 + 1) = 2193,67
PP/PMDB/DEM/PRB/PPS===7575 : (3 + 1) = 1893,75
PC do B===4584 : (1 + 1) = 2292,00
PHS/PT/PSB===3796 : (1 + 1) = 1898,00
Como o PC do B obteve a maior média fica com mais uma vaga. Agora falta uma que será da seguinte forma:
Repetindo-se a operação para o preenchimento das demais vagas remanescentes
Distribuição das demais vagas remanescentes(Médias) = número de votos válidos do partido ou coligação : (quociente partidário + vagas pela média + 1)
PR/PTB/PDT/PV===6581 : (2 + 0 + 1) = 2193,67
PP/PMDB/DEM/PRB/PPS===7575 : (3 + 0 + 1) = 1893,75
PC do B===4584 : (1 + 1 + 1) = 1528,00
PHS/PT/PSB===3796 : (1 + 0 + 1) = 1898,00

Como o PR/PTB/PDT/PV obteve a maior média fica com mais uma vaga. Agora todas as vagas estão preenchidas.

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