26 de maio de 2011

Processos seletivos

PROCESSO SELETIVO PARA OS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO NA FORMA SUBSEQUENTE

DAS INSCRIÇÕES


5. A inscrição do candidato será feita exclusivamente via INTERNET, através do sítio do IFRN (http://www.ifrn.edu.br), no período compreendido entre os dias 10 de maio de 2011, a partir das 14h00min, e 29 de maio de 2011, até 22h00min, horário local.


5.1. O candidato que não tenha acesso à INTERNET poderá fazer a sua inscrição, em qualquer um dos Campi do IFRN, em dias úteis, nos horários de funcionamento de acordo com o Anexo I deste Edital.


6. A inscrição poderá ser feita conforme procedimentos a seguir:

a) acessar o sítio do IFRN (http://www.ifrn.edu.br), no qual estarão disponíveis, on-line, este Edital e o formulário de inscrição;

b) preencher integralmente o formulário de inscrição, em todos os seus passos, de acordo com as instruções aí constantes;

c) enviar eletronicamente o formulário de inscrição, procedimento que irá gerar o seu número de inscrição e uma tela de confirmação de dados com um código de autenticidade;

d) imprimir a tela de confirmação de dados;

e) guardar a impressão da tela de confirmação de dados para dirimir qualquer dúvida.


6.1. Será obrigatória a informação do número de inscrição do ENEM 2009 ou 2010.


6.2. Caso o número de inscrição do ENEM informado pelo candidato seja inválido (por qualquer tipo de erro), o candidato será automaticamente desclassificado do certame.


6.3. A declaração acerca da situação acadêmica descrita no item 2 é de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo alteração desse dado após efetuada a inscrição. 6.4. No ato da inscrição, será gerado um código de segurança que permite identificar se as informações constantes na página de confirmação de dados são autênticas.


7. Serão considerados documentos de identificação para efeito de inscrição: Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97.


8. O candidato terá direito a apenas uma única inscrição para cada uma das modalidades do Processo Seletivo (Subsequente ou Superior).


8.1. No caso de o candidato preencher mais de um formulário de inscrição na mesma modalidade, será considerada válida apenas a última inscrição realizada, de acordo com a data e hora de registro do preenchimento e envio eletrônico do formulário.


9. Não será permitida a troca de opção do curso, do turno ou do campus pelo candidato.

Fonte: http://portal.ifrn.edu.br/apodi/arquivos/Edital_13_2011_Cursos%20tecnicos%20subsequentes_e_Superiores%20de%20Licenciatura%202011%202_OK.pdf

Um comentário:

PROF.ROBERLAND@LIGIA disse...

Favor publicar:

http://aloeducacaoapodi.blogspot.com/2011/05/para-que-os-professores-da-pma-pagam.html